Governança / Limites
Limites éticos e operacionais
A Galateia protege pessoas e organizações contra crime, espionagem e vigilância ilegal. Não trabalha contra a atuação regular de autoridade pública. Este documento diz o que fazemos, o que não fazemos e por quê.
Não realizamos atividades sem finalidade legítima, base jurídica, autorização adequada ou capacidade operacional compatível.
O que é legítimo — e é o nosso trabalho
- Proteger pessoas, famílias e empresas contra roubo, furto e coação criminosa.
- Proteger contra interceptação ilegal, spyware e espionagem industrial.
- Proteger o sigilo profissional e as informações de terceiros sob responsabilidade do cliente.
- Reduzir exposição pública desnecessária e superfícies de ataque.
- Compartimentar dados pessoais, profissionais e institucionais.
- Atender executivos, empresários, famílias e pessoas politicamente expostas (PPEs) em contextos legítimos.
O que não fazemos
- Investigação pessoal invasiva sem finalidade legítima e base jurídica.
- Monitoramento de cônjuge, de familiares ou rastreamento clandestino de colaboradores.
- Acesso a dispositivo, conta ou informação de terceiro sem autorização adequada.
- Obstrução, atraso ou frustração da atuação regular de autoridade pública — Polícia, Ministério Público, Receita ou Judiciário.
- Destruição, ocultação ou alteração de prova, patrimônio ou informação devida a autoridade competente.
- Encobrimento de incidente que uma instituição tem o dever de conhecer.
- Aconselhamento jurídico ou perícia forense — cada um tem o profissional certo.
- Trabalho contra adversário acima da capacidade instalada. Nesse caso, encaminhamos.
A distinção que organiza tudo: proteger-se de crime, espionagem e vigilância ilegal é legítimo. Frustrar ato legal de autoridade encerra a relação.
Dispositivos e comunicações institucionais
Dispositivo fornecido por órgão ou empresa está sob a política da instituição. Não modificamos, não removemos gerenciamento e não contornamos controles — o trabalho ali é recomendar à instituição. Comunicações oficiais têm regime próprio de registro e transparência; o que a lei manda registrar, permanece registrado. A separação entre o pessoal e o institucional é parte do próprio serviço.
Cliente sob investigação ou fiscalização
Se surgir que o cliente é alvo de investigação, procedimento administrativo ou fiscalização, a implantação é pausada, nenhum dispositivo é alterado e o cliente é direcionado ao advogado dele. Qualquer continuidade fica condicionada a orientação jurídica formal. Isso vale inclusive quando o cliente é inocente.
O que não prometemos
- Imunidade. A formulação correta é "não há comprometimento documentado", nunca "impossível de invadir".
- Sigilo oponível a ordem judicial. Confidencialidade contratual não se opõe à lei.
- Aconselhamento jurídico. Tecnicamente protegido e juridicamente orientado são coisas diferentes.
Em caso de ameaça à integridade física, o caminho é procurar a autoridade policial competente — não se proteger dela. Isso resume a orientação da prática inteira.